Lei nº 6879 DE 28/06/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2021
Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA