Lei nº 6879 DE 28/06/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA