Lei nº 6.877 de 09/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1980
Restabelece direito de servidores públicos, no caso que especifica
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível superior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ângelo Amaury Stábile