Lei nº 6.877 de 09/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1980

Restabelece direito de servidores públicos, no caso que especifica

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível superior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ângelo Amaury Stábile