Lei nº 6875 DE 28/12/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 dez 2020

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal autorizadas a receberem doações de bens móveis e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Art. 2º As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão, sempre que possível, a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 3º É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4º As doações de bens móveis e de serviços de que trata esta Lei serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I - chamamento público: quando as doações de bens móveis e de serviços forem propostas ou solicitadas pela Administração Pública;

II - manifestação de interesse: quando as doações de bens móveis e de serviços forem propostas pelas pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 5º A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os documentos exigidos.

Art. 6º A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 7º As doações de bens móveis e de serviços por pessoa jurídica aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal serão formalizadas por meio de instrumentos próprios.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 137/2020 de autoria do Executivo Municipal)