Lei nº 6875 DE 28/12/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 dez 2020
Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal autorizadas a receberem doações de bens móveis e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 2º As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão, sempre que possível, a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 3º É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º As doações de bens móveis e de serviços de que trata esta Lei serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
I - chamamento público: quando as doações de bens móveis e de serviços forem propostas ou solicitadas pela Administração Pública;
II - manifestação de interesse: quando as doações de bens móveis e de serviços forem propostas pelas pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 5º A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os documentos exigidos.
Art. 6º A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 7º As doações de bens móveis e de serviços por pessoa jurídica aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal serão formalizadas por meio de instrumentos próprios.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 137/2020 de autoria do Executivo Municipal)