Lei nº 6.873 de 03/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro Em Cr$1.000 
1.1 - Receitas Correntes ............................................................ 20.357.091 
  - Receita Tributária ............................................................... 7.598.201 
  - Receita Patrimonial ............................................................ 392.781 
  - Receita Industrial ............................................................... 28.500 
  - Transferências Correntes .................................................... 11.940.909 
  - Receitas diversas .............................................................. 396.700 
1.2 - Receitas de Capital ............................................................ 1.564.494 
  Total ................................................................................... 21.921.585 
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)   
2.1 - Receitas Correntes ............................................................. 2.187.375 
2.2 - Receitas de Capital ............................................................. 164.700 
  Total .................................................................................... 2.352.075 
  Total Geral da Receita ........................................................... 
24.273.660 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função Em Cr$1.000 
Legislativa ...................................................................................... 176.326 
Judiciária ....................................................................................... 11.677 
Administração e Planejamento ........................................................ 4.556.255 
Agricultura ..................................................................................... 465.297 
Despesa Nacional e Segurança Pública ........................................... 2.246.967 
Educação e Cultura ........................................................................ 5.693.549 
Habitação e Urbanismo .................................................................. 2.490.154 
Indústria, Comércio e Serviços ........................................................ 60.008 
Saúde e saneamento ..................................................................... 3.494.428 
Trabalho ........................................................................................ 22.850 
Assistência e Previdência ............................................................... 1.212.918 
Transporte ..................................................................................... 741.156 
Subtotal ........................................................................................ 21.171.585 
Reserva de Contingência ................................................................ 750.000 
Total ............................................................................................. 
21.921.585 

2. Despesa por Unidade Orçamentária   
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................. 176.326 
Gabinete do Governador ..................................................................... 135.158 
Departamento de Turismo .................................................................. 56.650 
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ..................... 65.165 
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ........................................... 11.677 
Procuradoria Geral ............................................................................. 131.985 
Secretaria do Governo ........................................................................ 631.437 
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ...................... 36.896 
Região Administrativa II - Gama .......................................................... 65.848 
Região Administrativa III - Taguatinga .................................................. 133.241 
Região Administrativa IV - Brazlândia .................................................. 26.292 
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................. 46.447 
Região Administrativa VI - Planaltina ................................................... 29.700 
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............ 44.625 
Secretaria de Administração ............................................................... 1.119.855 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ............................. 62.405 
Secretaria de Finanças ...................................................................... 2.686.614 
Secretaria de Educação e Cultura ....................................................... 5.554.470 
Secretaria de Saúde .......................................................................... 3.316.375 
Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................. 60.453 
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................ 335.500 
Secretaria de Viação e Obras ............................................................. 2.093.374 
Secretaria de Serviços Públicos .......................................................... 739.879 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................. 45.821 
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................. 332.592 
Secretaria de Agricultura e Produção ................................................... 468.655 
Secretaria de Segurança Pública ........................................................ 929.349 
Polícia Militar do Distrito Federal ......................................................... 1.132.189 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ............................................... 702.607 
Subtotal ............................................................................................ 21.171.585 
Reserva de Contingência .................................................................... 750.000 
Total ................................................................................................. 
21.921.585 

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função Em Cr$1.000 
Administração e Planejamento ......................................................... 240.534 
Agricultura ...................................................................................... 284.790 
Defesa Nacional e Segurança Pública ............................................... 1.730 
Educação e Cultura ......................................................................... 10.000 
Habitação e Urbanismo .................................................................... 504.185 
Saúde e Saneamento ....................................................................... 1.142.806 
Assistência e Previdência ................................................................. 18.360 
Transporte ....................................................................................... 149.670 
Total ............................................................................................... 
2.352.075 

2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro)   
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........ 240.534 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......... 504.185 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ....... 1.400 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ...................... 150.000 
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ..................................... 10.000 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF .................................. 1.142.806 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF...................... 18.360 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ............................... 230.100 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ............ 54.690 
Total. ............................................................................................... 2.352.075 
Total Geral da Despesa ..................................................................... 
24.273.660 

Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

IIII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel