Lei nº 6.872 de 03/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

Recursos do Tesouro ........................................ 4.269.244 5.055.967 
1.1 Ordinários ........................................................ 2.562.291 2.829.007 3.330.612 
1.2 Vinculados ....................................................... 1.706.953 2.226.960 2.313.175 
Recurso dos Órgãos de Administração Indireta... 278.371 292.289 
306.901 

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Despesas por Órgão 1981 1982 1983 
  - A conta de Recursos do Tesouro       
  - Tribunal de Contas do Distrito Federal ..... 4.240 4.452 4.675 
  - Gabinete do Governador ......................... 15.572 16.352 17.171 
  - Departamento de Turismo ...................... 1.280 1.344 1.412 
  - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação............................... 1.072 1.126 1.183 
  - Conselho Penitenciário do Distrito Federal 200 210 221 
  - Procuradoria Geral ................................ 3.630 3.812 4.003 
  - Secretaria do Governo ............................ 75.985 1.035 1.087 
  - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas....................................... 2.109 2.215 2.326 
  - Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ................................. 2.456 2.579 2.709 
  - Região Administrativa II - Gama .............. 4.211 4.422 3.644 
  - Região Administrativa III - Taguatinga ...... 7.436 7.809 8.200 
  - Região Administrativa IV - Brazlândia ...... 1.960 2.058 2.162 
  - Região Administrativa V - Sobradinho ...... 1.790 1.880 1.965 
  - Região Administrativa VI - Planaltina ....... 1.400 1.470 662 
  - Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ........................ 1.820 1.911 2.007 
  - Secretaria de Administração .................. 65.511 45.299 47.565 
  - Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR ....................................... 3.250 3.360 3.528 
  - Secretaria de Finanças .......................... 2.191.440 2.515.415 3.002.404 
  - Secretaria de Educação e Cultura ........... 162.212 170.323 178.840 
  - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas ...................... 22.550 24.218 25.151 
  - Secretaria de Saúde .............................. 1.975 2.765 3.871 
  - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas ...................................... 104.658 89.849 94.342 
  - Instituto de Saúde do Distrito Federal ..... 11.310 11.876 12.470 
  - Secretaria de Serviços Sociais ............... 1.032 1.084 1.139 
  - Secretaria de Serviços Sociais-Entidades Supervisionadas....................................... 6.240 6.552 6.880 
  - Secretaria de Viação e Obras ................ 839.090 972.036 914.797 
  - Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas...................................... 287.679 506.060 532.126 
  - Secretaria de Serviços Públicos ............. 353.140 533.524 665.545 
  - Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................................. 960 1.008 1.059 
  - Secretaria de Agricultura e Produção ...... 15.952 16.749 17.585 
  - Secretaria de Agricultura e Produção-Entidades Supervisionadas ........ 9.560 8.988 9.437 
  - Secretaria de Segurança Pública ............ 1.724 236 248 
  - Secretaria de Segurança Pública-Entidades Supervisionadas ........... 23.600 31.450 26.333 
  - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .. 43.200 62.500 47.000 
Aplicação no triênio Cr$ de 1981

    1981 1982 1983 
- À conta de Recursos da Administração Indireta       
  - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN .......................................... 10.000 10.500 11.025 
  - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ............................................. 81.131 85.187 89.446 
  - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal D.E.R ...................................... 1.000 1.050 1.102 
  - Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN ............................................. 28.940 30.387 31.906 
  - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSDF .............................................................. 1.000 1.050 1.102 
  - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............................................................. 148.000 155.400 163.170 
  - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ............................................................... 8.300 8.715 9.150 
         
  - Despesas por Funções       
  01 - Legislativa .................................. 4.240 4.452 4.675 
  02 - Judiciária .................................... 200 210 221 
  03 2.338.110 2.715.650 3.453.612 
  04 - Agricultura .................................. 24.512 25.737 27.022 
  06 - Defesa Nacional e Segurança Pública......................................... 55.524 80.536 59.248 
  08 - Educação e Cultura .................... 197.523 208.079 218.400 
  10 - Habitação e Urbanismo ............... 998.430 1.068.395 1.011.298 
  11 - Indústria, Comércio e Serviços ..... 1.280 1.344 1.412 
  13 - Saúde e Saneamento .................. 235.543 227.970 240.338 
  15 - Assistência e Previdência ............ 7.272 6.636 8.019 
  16 - Transporte .................................. 406.510 715.958 
619.542 

Art. 4º As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel