Lei nº 6870 DE 26/10/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 28 out 2022

Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU, com a especificação dos contribuintes que tem direito a isenção de pagamento na forma da lei e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º A mensagem deverá descrever todas as hipóteses de isenção previstas no art. 362, inciso I e inciso II, alíneas "a", "b", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 043/1997 .

Art. 3º Também deverá constar, obrigatoriamente na contracapa do carnê do IPTU, mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas e/ou prazos estabelecidos para requerer o benefício da isenção do pagamento do IPTU.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL