Lei nº 6870 DE 23/12/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2020

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estiverem representando os interesses de seus clientes, junto às repartições públicas municipais, autarquias, empresas públicas e assemelhadas.

Art. 2º Para gozo da prioridade caberá aos profissionais da advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º Nas repartições públicas abrangidas pela presente lei deverá ser mantido guichê e/ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito