Lei nº 687 de 10/11/1997

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 nov 1997

Transforma os valores da UVFP (Unidade de Valor Fiscal de Palmas) e UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Ficam os valores da UVFP (Unidade de Valor Fiscal de Palmas) e da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) transformados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) na proporção de 6,8 (seis vírgula oito décimos) UFIR, para cada unidade objeto de transformação.

Parágrafo único. A transformação prevista no caput deste artigo não se aplica ao recebimento de Tributos, Taxas e Multas que já foram objeto de conversão anteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1997; 8º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal