Lei nº 6867 DE 23/12/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2020

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, para incluir vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, no rol de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Município de São Luís/MA.

O Prefeito Municipal de São Luis, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código tributário do Município de São Luís.

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso II do artigo 230, alternando-se o caput, da Lei nº 6.289 de 28 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 230. O TARF compõe-se em Segunda Instância de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) Suplentes, denominados igualmente de Conselheiros, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução e observada a paridade distribuídos da Seguinte forma:

(.....)

II - 5 (cinco) representantes dos contribuintes efetivos e 5 (cinco) suplentes, com a seguinte distribuição entre diversas classes:

(.....)

e) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito