Lei nº 6866 DE 21/06/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jun 2021
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte de turismo que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.
§ 1º O auxílio é concedido em 3 parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 600,00 cada uma.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I - estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob;
II - estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, na categoria de transporte turismo.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta Lei é financiado com recursos do Tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB seu agente financeiro.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA