Lei nº 6.863 de 26/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980

Erige em monumento nacional à Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica erigida em monumento nacional à Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel