Lei nº 6.863 de 26/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980
Erige em monumento nacional à Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica erigida em monumento nacional à Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel