Lei nº 6.862 de 26/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1980
Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979, que dispõe sobre requisição de servidores públicos da Administração Direta e Autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.999, de 07.06.1982.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, por 1 (um) ano a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel."