Lei nº 6861 DE 31/05/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jun 2021
Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7 10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É vedada a comercialização de bórax (Na2B4O7 10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
Art. 2º Aquele que coloca no mercado ou comercializa o produto descrito no art. 1º deve informar os consumidores, de forma clara e direta, sobre o risco do uso da substância por crianças e adolescentes.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA