Lei nº 6855 DE 19/05/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Revoga a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA