Lei nº 6855 DE 19/05/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Revoga a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA