Lei nº 6.850 de 12/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o nº 22, do inciso I, do art. 167, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Fica acrescentado ao inciso II, do art. 167, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:

"Art. 167. ..................................................................

I - ..............................................................................

II - .............................................................................

14 - das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel