Lei nº 6.848 de 12/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980

Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, poderá expedir os documentos de que trata o § 1º, do art. 4º, da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º, do art. 46, da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel