Lei nº 6847 DE 11/09/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 set 2018

Dispõe sobre a proibição do uso de jalecos e demais equipamentos de proteção individual por profissionais da área da saúde fora do ambiente de trabalho, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido aos profissionais da área da saúde, pública ou privada, o uso de jalecos, aventais e demais equipamentos de proteção individual, fora do ambiente de trabalho.

Art. 2º Para efeitos desta Lei compreendem-se como equipamentos individuais de segurança da área da saúde, todos os descritos na Norma Reguladora - NR 32.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, as penas de:

I - advertência;

II - Multa.

§ 1º Os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.

§ 2º Fica o Poder Executivo encarregado de definir os valores e a forma de aplicação das penas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de Setembro de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito