Lei nº 6847 DE 11/09/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 set 2018
Dispõe sobre a proibição do uso de jalecos e demais equipamentos de proteção individual por profissionais da área da saúde fora do ambiente de trabalho, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos profissionais da área da saúde, pública ou privada, o uso de jalecos, aventais e demais equipamentos de proteção individual, fora do ambiente de trabalho.
Art. 2º Para efeitos desta Lei compreendem-se como equipamentos individuais de segurança da área da saúde, todos os descritos na Norma Reguladora - NR 32.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará os infratores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, as penas de:
I - advertência;
II - Multa.
§ 1º Os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.
§ 2º Fica o Poder Executivo encarregado de definir os valores e a forma de aplicação das penas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de Setembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito