Lei nº 6847 DE 24/06/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 jun 2016

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí (CODIPI) a doar imóveis ao Estado do Piauí, concernente aos Distritos Industriais de Picos (PI), Floriano (PI) e Parnaíba (PI), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí (CODIPI) a doar para o Estado do Piauí, os imóveis de sua titularidade, onde se encontram os Distritos Industriais dos municípios de Picos (PI), Floriano (PI) e Parnaíba (PI), a seguir relacionados:

I - Picos: uma gleba locada sob nº 05, situada no lugar Unha de Gato, data Sussuapara, medindo 93,92,41 (noventa e três hectares, noventa e dois ares e quarenta e um centiares), devidamente registrado no Livro 2-F de Registro Geral, às fls. 35, sob nº R-4-1774, datado em 28 de outubro de 1978, Cartório do 2º Oficio de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Picos/PI;

II - Parnaíba: uma gleba de terra com área de 270.29.00 há (duzentos e setenta hectares e vinte e nove ares), situada no lugar denominado Rosápolis, devidamente registrado no Livro 2AQ de Registro Geral, matrícula 4.162, às fl. 1, do 1º Cartório Notarial, datado em 25 de maio de 1979 , 1 º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Parnaíba/PI, com os seguintes limites e confrontações, limitand o-s e ao Norte, com terras da Indústria e Comércio Rosápolis Ltda . , por uma linha reta iniciada sobre um ponto de partida (vértice zero), situado sobre o final do limite Norte da Gleba denominada Cerâmica onde c om rumo de 56 º3 0 'S E e cumprimento de 1.647,00m atinge o vértice 01, final do limite Norte, com terras da Indústria e Comércio Ltda . , por uma linha reta iniciada sobre o final do limite Norte (vértice 01) onde com rumo de 33 º3 0'SW e comprimento de 1.950,00m atinge o vértice 02, final do limite Leste; Ao Sul com terras da Indústria do Comércio Rosápolis Ltda., por uma linha reta iniciada no final limite Leste (vértice 02), onde com rumo de 56 º3 0 'N W e comprimento de 1.507,00m atinge o vértice 03, final do limite Leste; a Oeste com terras dos C ondomínios I ndústria e Comércio Rosápolis Ltda., Vertex, Moraes S/A e Cerâmica por uma linha poligonal irregular composta de 05 (cinco) seguimentos a saber: O 1º seguimento tem in í cio sobre o final do limite sul, onde com rumo de 56 º3 0'NW e comprimento de 1.095,00m atinge o início do 2º seguimento (vértice 09), daí com rumo de 78 º4 5 'S E e comprimento de 743,70m atinge o início do 3 º S eguimento (vértice 10), da í com rumo de 06 º3 5 'N E e comprimento de 401,40m atinge o início do 4º. Seguimento (vértice 11); daí com rumo de 78º 45' SE e comprimento de 401,40m atinge o início do 4 º S eguimento (vértice 11); daí com rumo de 78º 45' NW e comprimento de 516,00m atinge o início de 5 º S eguimento (vértice 12), onde finalmente seguindo com rumo de 11 º1 5 'N E e comprimento de 418,25m atinge o ponto inicial do limite Norte, ficando acima fechado o polígono.

Parágrafo único. Os bens objeto desta autorização de doação são destinados à expansão, desenvolvimento e geração de empregos dos distritos industriais previstos neste artigo, passando a ser de atribuição da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDET).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO