Lei nº 6.847 de 12/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1980

Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Às classes de empregos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os valores mensais de salário das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel