Lei nº 6.843 de 03/11/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1980
Institui o Dia Nacional do Rotary
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel