Lei nº 6.843 de 03/11/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1980

Institui o Dia Nacional do Rotary

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel