Lei nº 6829 DE 14/06/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 jun 2022

Dispõe sobre a comunicação por hospitais de recém-nascidos com fissura labiopalatal às instituições que especifica.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições hospitalares do Município de Cuiabá, públicas ou privadas, que realizarem partos de recém-nascidos diagnosticados com Fissura Labiopalatal, deverão, observando o critério de proximidade geográfica, comunicar as entidades de referência existentes no município.

Parágrafo único. A comunicação deverá ser efetuada em até quinze dias do nascimento, podendo ser por via eletrônica ou qualquer outro meio idôneo.

Art. 2º A entidade de referência no tratamento de pessoas com Fissura Labiopalatal, após comunicada do nascimento, contatará os pais ou responsáveis do recémnascido, orientando-se sobre o atendimento disponibilizado pela mesma e por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por entidades de referência, as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, bem como, outras entidades públicas ou privadas que prestam atendimento a pessoas com Fissura Labiopalatal, observado o critério de proximidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL