Lei nº 6.828 de 22/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1980

Autoriza a reversão, a Bento Luíz de Almeida Prado, do terreno que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Sr. Bento Luíz de Almeida Prado e sua mulher, Da. Maria da Pureza de Almeida Prado, do terreno com área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado à margem direita da Estrada que liga Itapecerica da Serra à Vila de M'Boi Guaçu, Bairro de Mombaça, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, doado à União através de Escritura Pública de 30 de agosto de 1955, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca da Cidade e Estado de São Paulo, sob o nº 72.384, no Livro 3-BB, às fls. 4.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas