Lei nº 6825 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2020

Dispõe sobre acessibilidade nos sítios da internet no Município do Rio de Janeiro

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.

Art. 2º VETADO.

MARCELO CRIVELLA