Lei nº 6825 DE 09/12/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2020
Dispõe sobre acessibilidade nos sítios da internet no Município do Rio de Janeiro
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Município do Rio de Janeiro, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Parágrafo único. O sítio deve conter símbolo de acessibilidade em destaque.
Art. 2º VETADO.
MARCELO CRIVELLA