Lei nº 6.823 de 17/07/1970

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 jul 1970

Fica concedido, em caráter excepcional, a perpetuidade gratuita, na Necrópole de Sta. Izabel, à sepultura nº5183 - Quadra 26-2, onde se acham inumados os restos mortais de Walflor Gomes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, a perpetuidade gratuita, na Necrópole de Sta. Izabel, à sepultura nº 5183 - Quadra 26-2, onde se acham inumados os restos mortais da Senhora Walflor Gomes, como homenagem do Município de Belém.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 17 de julho de 1970.

MAURO PORTO

Prefeito Municipal de Belém