Lei nº 6819 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2020

Proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições particulares de ensino no Município do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se por taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino.

Art. 2º Fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei.

Art. 3º Será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional previsto nesta Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-ão as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA