Lei nº 6.818 de 09/09/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1980

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas