Lei nº 6817 DE 08/06/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 jun 2018

Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços de saúde, exibam tabela de preços dos serviços prestados aos usuários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° As empresas prestadoras de serviços de saúde ficam obrigadas a exibir de forma clara, e em local de fácil acesso, a tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames de toda ordem, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário das empresas prestadoras de serviços de saúde.

Art. 2° O desrespeito ao disposto nesta Lei, constitui infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis em vigor.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de junho de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito