Lei nº 6816 DE 09/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2020

Dispõe sobre a divulgação do aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros em edifícios públicos municipais de acesso irrestrito à população e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a Administração Pública.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO CRIVELLA