Lei nº 6814 DE 25/05/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 mai 2018

Dispõe sobre o estabelecimento de normas relativas a práticas comerciais, bancárias e financeiras que envolvam negativa de outorga de crédito ao consumidor, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A todo consumidor ao qual for negada a concessão de crédito, seja comercial, financeiro ou bancário, em programas oferecidos publicamente por fornecedores de produtos ou serviços, deverá ser entregue declaração, por escrito ou eletronicamente, constando obrigatoriamente as seguintes informações:

I - O nome do estabelecimento que negar crédito ao consumidor;

II - O nome e qualificação do consumidor cujo credito tenha sido negado;

III - O Motivo pelo qual houve a negativa.

Parágrafo único. Essa declaração de negativa deve ser fornecida em papel timbrado, datado e assinado.

Art. 2º O estabelecimento que deixar de atender ao disposto nesta Lei ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor , que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo daquelas de natureza cível, penal e/ou administrativas.

Art. 3º A fiscalização da presente Lei se dará através dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 25 de maio de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito