Lei nº 6810 DE 17/05/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 mai 2018

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e termos de cooperação visando à instalação de pontos de acesso à Internet nos Telefones de Uso Público (Orelhões), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos de cooperação com empresas concessionárias do serviço público de telefonia visando à instalação de pontos de acesso sem fio à internet (Wi-fi) nos Telefones de Uso Público (TUP), os denominados (Orelhões), disponíveis no Município do Natal.

Art. 2º Os equipamentos a serem utilizados na adaptação de que trata o artigo anterior deverão dispor de capacidade para estabelecer quantidade simultânea de conexões de acesso à Internet compatível com a demanda de dados no local.

Art. 3º O acesso a Internet será livre e aberto, proibindo-se a cobrança de qualquer taxa, preço ou tarifa, por equipamento único conectado a rede.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 17 de maio de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito