Lei nº 6.809 de 07/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.

Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel