Lei nº 6.808 de 07/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1980

Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, os seguintes cargos de provimento em comissão:

Nº de cargos  Denominação  Código  
Diretor da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional  SF-DAS-101.4 
Assessor da Secretaria-Geral da Mesa  
SF-DAS-101.3 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel