Lei nº 6803 DE 25/11/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2020
Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA