Lei nº 6803 DE 25/11/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2020

Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CRIVELLA