Lei nº 6803 DE 18/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jun 2014

Obriga a instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a instalar, na saída do seu estacionamento, placa educativa de uso de cinto de segurança.

Parágrafo único. Na placa educativa de uso de segurança deverá constar os seguintes dizeres: "USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA".

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:

I - advertência;

II - multa de 200 UFIRs (duzentas unidades fiscais de referência) a 500 UFIRs (quinhentas unidades fiscais de referência).

Parágrafo único. Na reincidência, o dobro da multa imposta.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 1.379-A/2012

Autoria do Deputado Bernardo Rossi