Lei nº 6800 DE 27/04/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 abr 2016

Destinação a adoção opcional de seguros na contratação de serviços e produtos específicos no Estado do Piauí e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a adoção de seguro garantia pelas empresas ou prestadores de serviços, aos contratantes dos produtos como · formaturas, cerimoniais, aniversários, fotografias, filmagens e assemelhados.

Parágrafo único. A adoção do Seguro Garantia é opcional, cabendo unicamente a parte contratante o seu aceite, entretanto, deve ser oferecido de forma clara pelo contratado.

Art. 2º As empresas de cerimoniais e assemelhadas, que comercializam produtos que tem para seu publico alvo a realização de formaturas, aniversários, celebrações e demais serviços, deverão, no ato contratual entre as partes, oferecer a modalidade com seguro, ficando a cargo da Comissão d e Formatura ou pessoa responsável pela contratação, a escolha do produto segurado ou não.

Art. 3º No caso de descumprimento da Lei, a autoridade competente notificará a empresa contratada, através de procedimentos legais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para que proceda a adequação nos termos desta Lei.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas citadas no caput do art. 1º:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e,

II - multa, quando da segunda autuação.

§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração, e do número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DO GOVERNO