Lei nº 6.800 de 25/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1980

Altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais, e dá outras providências

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.610, de 19.02.1998, DOU 20.02.1998.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. Os cassetes, cartuchos, discos, videofonogramas e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que em seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação.

Art. 117. .............

IX - fiscalizar o exato e fiel cumprimento das obrigações dos produtores de videofonogramas e fonogramas, editores e associações de direitos do autor, para com os titulares de direitos autorais e artísticos, procedendo, a requerimento destes, a todas as verificações que se fizerem necessárias, inclusive auditorias e exames contábeis;

X - impor normas de contabilidade às pessoas jurídicas referidas no inciso anterior, a fim de que os planos contábeis e a escrituração permitam a adequada verificação da quantidade de exemplares reproduzidos e vendidos;

XI - tornar obrigatório que as etiquetas que distinguem as cópias de videofonogramas e fonogramas sejam autenticadas (vetado) pelo próprio Conselho Nacional de Direito Autoral, na forma das instruções que venha a baixar."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

E. Portella."