Lei nº 6798 DE 08/09/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 set 2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 10 , da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 1º .....

§ 4º A utilização de veículos com capacidade acima de 7 (sete) ocupantes será permitida, exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, para transportadores escolares devidamente cadastrados junto à AGETRAN, ficando condicionada ao preenchimento das demais normativas que versem sobre a prevenção ao Sars-Cov-2 (Covid-19), considerando a ocupação máxima do veículo em 50% da capacidade máxima estabelecida pelo fabricante do veículo quando do exercício da atividade da qual trata esta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal