Lei nº 6.797 de 18/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1980
Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, ou se lhe vier a ser dado, no todo ou em parte, destinação diversa dos objetivos estatutários da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1980: 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Jair Soares