Lei nº 6796 DE 26/01/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jan 2021

Assegura ao consumidor e ao usuário de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia o direito de ter indicado na conta impressa e digital o Código de Endereçamento Postal - CEP.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei assegura ao consumidor e ao usuário de serviços de água, esgoto, energia elétrica e telefonia no Distrito Federal o direito de ter indicado na conta impressa e digital o Código de Endereçamento Postal - CEP.

Art. 2º O direito a que se refere esta Lei deve ser implementado de ofício ou a requerimento do interessado, mediante comprovação, pelas concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia e telefonia.

§ 1º Consideram-se interessados, para os efeitos desta Lei, o proprietário do imóvel ou de direito de uso sobre linha telefônica, bem como quem esteja na posse direta de imóvel objeto de contrato de comodato, locação, arrendamento mercantil e cessão de direitos.

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos usuários de serviços pré-pagos que não gerem expedição de fatura.

Art. 3º Aquele, pessoa física ou jurídica, que se desvincule da posse direta de imóvel em virtude de algum contrato ou decisão judicial fica responsável por requerer à concessionária a mudança de titularidade de responsabilidade sobre a conta de serviços, para o titular, proprietário, quando for o caso.

Art. 4º A aplicação desta Lei não derroga a aplicação de legislação federal sobre normas gerais.

Art. 5º O direito de assentamento do CEP nas contas de serviços de água, esgoto, energia e telefonia deve ser assegurado na próxima conta de serviços, quando é entregue no endereço do usuário, ou em até 24 horas quando se trata de contas digitais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 26 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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