Lei nº 6796 DE 02/12/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 jul 2020

Dispõe sobre a fixação de data para a divulgação da lista de material didático, paradidático e pedagógico, nas escolas privadas e comunitárias, no âmbito do Município de São Luís.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 72/2019, de autoria do Vereador Raimundo Penha, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a fixação de data para a divulgação da lista de material didático, paradidático e pedagógico a serem utilizados pelos estudantes nas escolas privadas e comunitárias do Município de São Luís.

Art. 2º As instituições de ensino privadas deverão disponibilizar a lista de material didático-pedagógico a ser adquirido, até o último dia útil do mês de outubro anterior ao ano letivo objeto da lista.

§ 1º A lista a que se refere o caput poderá ser retirada diretamente na escola ou disponibilizada na internet, em site da escola.

§ 2º A lista deve ter o descritivo do material, quantidade e outros que se fizerem necessários.

§ 3º Para definição do material mencionado, deverão ser ouvidos o corpo docente e equipe pedagógica da respectiva instituição de ensino.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor , a serem aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 02 de dezembro de 2019.

Aprovado em Primeira Votação em: 18.11.2019

Aprovado em Segunda Votação em: 02.12.2019

Aprovado em Redação Final em: 02.12.2019

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE