Lei nº 6.794 de 11/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1980

Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Virginópolis das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas