Lei nº 6792 DE 28/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 out 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais orientarem seus funcionários e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.

Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).

Art. 3º As placas deverão conter o seguinte texto:

"ATENÇÃO CONDÔMINOS!

Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:

- menores e idosos (telefone 100)

- mulheres (telefone 180)

- adultos (telefone 190)

- animais (telefone 190)

TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!

O condomínio"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA