Lei nº 6.791 de 09/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1980

Institui o Dia Nacional da Mulher

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel