Lei nº 6784 DE 29/04/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020
Prorroga automaticamente as parcelas de IPTU, ISS, Multas de Trânsito e ITBI pelo prazo de 180 dias, bem como cria o Programa de Parcelamento de Emergência (PPE) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 47/2020, de autoria do Vereador CHICO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar automaticamente as parcelas vencidas e vincendas dos tributos municipais IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS - Imposto sobre Serviços, ITBI - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis e Multas de Trânsito, pelo prazo de 180 dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que levou o Município a decretar situação de emergência (Decreto nº 54.936/2020 ).
Art. 2º Também fica autorizado o Poder Executivo a promover Programa de Parcelamento de Emergência - PPE, com parcelamentos de Tributos Municipais no período em que a cidade estiver sob o estado de situação de emergência, nos termos do Decreto nº 54.936/2020 , em até 60 parcelas.
Art. 3º Decreto Regulatório definirá as diretrizes e os procedimentos contidos nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 29 de abril de 2020.
OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE