Lei nº 6784 DE 22/05/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mai 2014
Obriga as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos os que obtenham grau de Mestre, Faixa Preta ou equivalentes.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as federações de artes marciais instaladas no Estado do Rio de Janeiro a terem registro próprio em seus quadros de todos aqueles membros que obtenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes.
Art. 2º O registro de cumprimento deverá ser feito no prazo de 30 dias a contar do recebimento do título.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 100 UFIR por dia para as federações que não tiverem as listagens no prazo legal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1477/2012
Autoria do Deputado Andre Lazaroni