Lei nº 6782 DE 16/04/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020
Autoriza a Prefeitura de São Luís a criar Abono Especial para os Profissionais de Saúde durante o estado de Calamidade Pública em São Luís e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 040/2020, de autoria do Vereador PAVÃO FILHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Abono Especial aos Profissionais de Saúde, durante o estado de calamidade pública em São Luís, conforme o Decreto Municipal nº 54.936 de 23 de março de 2020, a título de incentivo financeiro, como forma de valorizar os profissionais que estão trabalhando nas Unidades de Saúde no combate à pandemia do Coronavírus-COVID19.
Art. 2º O valor do Abono especial que trata o artigo 1º, será estabelecido por Decreto do Poder Executivo e será pago a todos os Profissionais de Saúde durante o estado de calamidade pública.
Art. 3º Só terão direito ao Abono Especial os Profissionais de Saúde do município de São Luís, que estejam em pleno exercício de suas funções, de acordo com o cadastro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 4º Os recursos financeiros para fazerem face ao Abono Especial, terão como fonte o Orçamento do Município de São Luís e de parcerias feitas pela Prefeitura com o Governo do Estado e com o Governo Federal, com base nos dispositivos da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF para tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 16 de abril de 2020.
Aprovado em Primeira Votação em: 16.04.2020
Aprovado em Segunda Votação em: 16.04.2020
Aprovado em Redação Final em: 16.04.2020
OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE