Lei nº 6781 DE 16/04/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020

Dispõe sobre a suspensão da cobrança de tarifas de transporte público coletivo aos profissionais da área da saúde da rede pública e privada no âmbito do Município de São Luís durante as medidas excepcionais adotadas pelo Decreto nº 54.936/2020.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 038/2020, de autoria do Vereador UMBELINO JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica instituída a suspensão da cobrança de tarifa de transporte público coletivo aos profissionais da área da saúde da rede pública e privada durante as medidas excepcionais adotadas pelo Decreto Municipal nº 54.936/2020 que instituiu o Estado de Calamidade Pública.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 16 de abril de 2020.

Aprovado em Primeira Votação em: 16.04.2020

Aprovado em Segunda Votação em: 16.04.2020

Aprovado em Redação Final em: 16.04.2020

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE