Lei nº 6780 DE 16/04/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020
Dispõe sobre o horário especial de atendimento aos idosos nas dependências das instituições financeiras enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís , Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Vereador Umbelino Júnior, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica instituído horário especial de atendimento aos idosos nas dependências das Instituições Financeiras enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do Coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único. O atendimento em horário especial se dará 1 (uma) hora antes do atendimento ao público em geral.
Art. 2º Incumbe as instituições financeiras a responsabilidade ao devido atendimento preferencial fixando em local visível o horário de atendimento.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei ocasionará:
I - Advertência;
II - Multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais)
Art. 4º Caberá aos órgãos de fiscalização municipal a devida fiscalização ao cumprimento da lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 15 dias.
Art. 6º Este lei entra em vigor da data de sua publicação.
PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 16 de abril de 2020 .
Aprovado em Primeira Votação em: 16.04.2020
Aprovado em Segunda Votação em: 16.04.2020
Aprovado em Redação Final em: 16.04.2020
O SMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
PRESIDENTE