Lei nº 6779 DE 16/04/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020

Cria o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 036/2020, de autoria do Vereador UMBELINO JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município de São Luís.

Parágrafo único. Os recursos arrecadados no FECC, bem como os respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da Prefeitura da Cidade de São Luís para realização de ações de combate à Covid-19.

Art. 2º O FECC poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município de São Luís.

Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta corrente única do FECC.

Art. 3º O Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta-corrente do FECC à Câmara Municipal, bem como publicá-las no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada 15 dias.

Art. 4º O FECC deverá ser extinto uma vez declarado o fim da pandemia de Covid-19 no território nacional.

Parágrafo único. Os recursos porventura restantes em conta corrente ligada ao FECC deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde na ocasião de sua extinção.

Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 10 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 16 de abril de 2020.

Aprovado em Primeira Votação em: 16.04.2020

Aprovado em Segunda Votação em: 16.04.2020

Aprovado em Redação Final em: 16.04.2020

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE