Lei nº 6776 DE 12/01/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jan 2018
Dispõe sobre a criação de um Sistema de Compartilhamento de Informações Sobre Serviços de Transportes Urbanos na Cidade do Natal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município do Natal adotará sistema compartilhado de informações sobre serviços de transportes urbanos na Cidade do Natal.
Parágrafo único. O conteúdo será disponibilizado através da rede mundial de computadores (internet), bem como de aplicativo compatível com aparelhos de telefonia móvel e similares.
Art. 2º O conteúdo do aplicativo será confeccionado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU, em parceria com as empresas concessionárias e demais órgãos e empresas que se fizer necessário para alimentar os dados do referido aplicativo.
Art. 3º O aplicativo ficará disponível de forma gratuita no próprio site da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU e onde se fizer necessário para que o cidadão possa adquirir/baixar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito